Se houve a RENUNCIA do síndico, em assembléia tudo legal, o mesmo pode ser eleito novamente.

O síndico renunciou tudo de acordo com as normas estabelecidas, convocou assembléia, houve convocação para explicação do motivo da renuncia, houve a RENUNCIA, e na própria assembléia houve candidato a Síndico, mas os condôminos acharam melhor que o mesmo ficasse. Houve votação e reelegeram o mesmo. Se RENUNCIA é inelegível, assembléia totalmente em desacordo com as normas. Se não houvesse candidato o sub sindico assumiria em não havendo a administradora e em hipótese de não haver O EX SÍNDICO ATÉ NOVA ASSEMBLÉIA PARA DEFINIÇÃO DO NOVO SINDICO. Totalmente irregular, pode ser anulada essa assembléia e definir uma nova para eleição do novo síndico. Obrigado

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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