Se o inquilino eleito sindico por ata falsa ou irregular, é destituído ou é nulo?
A síndica no meu prédio, que é inquilina sem procuração, já vi isso é é incongruente, afinal é uma brecha para extelionarios, prato cheio. Enfim, ela inventou uma ata com assinaturas de pessoas que não estavam na assembléia de reeleição. E se reelegeu sindica. Após 1 ano, foram descobertos débitos e pendências que quase chegaram a afundar o condomínio, mesmo diante de provas e feita assembléia de destituição, ela não quer sair do cargo e a administradora é conivente. Ela impede qualquer ação para que a nova gestão tome posse e coloque o trem para andar. Esses débitos podem ser colocados na conta da pessoa física da sindica? O que fazer nesse caso. Sendo que ela sempre se portou como Proprietaria.