Se a maioria dos síndicos, CATIVA, não possibilita alternância do poder, existe democracia?
Chamo de maioria CATIVA aqueles condôminos que, por algum motivo particular, não querem dar chance a outro condômino para exercitar suas qualidades de administrador. O Código Civil deve regulamentar a questão de "podendo renová-lo". Em todos países democráticos após a reeleição há alternância do poder.
No momento o Congresso brasileiro debate a questão da reeleição. NINGUÉM é INSUBISTITUÍVEL! Onde fica o Direito da Minoria? A interpretação é que pode ser um cargo VITALÍCIO?se aquela maioria CATIVA desejar.? Existe na Câmara dos Deputados tramitando projeto para apenas uma reeleição dos síndícos.(Engavetado)