Se a maioria dos síndicos, CATIVA, não possibilita alternância do poder, existe democracia?

Chamo de maioria CATIVA aqueles condôminos que, por algum motivo particular, não querem dar chance a outro condômino para exercitar suas qualidades de administrador. O Código Civil deve regulamentar a questão de "podendo renová-lo". Em todos países democráticos após a reeleição há alternância do poder. No momento o Congresso brasileiro debate a questão da reeleição. NINGUÉM é INSUBISTITUÍVEL! Onde fica o Direito da Minoria? A interpretação é que pode ser um cargo VITALÍCIO?se aquela maioria CATIVA desejar.? Existe na Câmara dos Deputados tramitando projeto para apenas uma reeleição dos síndícos.(Engavetado)

Imagem de perfil Dávio Ribeiro de Faria
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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