Se um ex porteiro terceirizado mover um processo, a indenização tem que ser paga por quem?
No caso de um porteiro se sentir lesado em caso de demissão, o condomínio tem que pagar a indenização pedida por ele ou este pagamento cabe à empresa terceirizada que o contratouNão acho certo que os condôminos, além de pagarem a terceirizada todo mês, ainda terem que pagar indenizações referentes a processos.
A quem o condômino deve procurar num caso desses?