Se um item deliberado na AO for em desacordo com o RI é possível anular a deliberação?

No ultimo dia 01/04/2015 em Assembleia Ordinária foi deliberado a favor da utilização de brinquedo de grande porte (cama elástica e brinquedos infláveis - uma unidade) na área externa do salão de festa, onde há transito de pedestres e carros. A votação teve 23 votos a favor e o meu voto foi contra. Porém em nosso Regulamento existem vários 5 artigos que vão contra esta ação. Vou citar somente 3: Art 7 - As entradas, passagens, escadas e corredores deverão estar sempre desimpedidos, sendo proibidas aglomerações, algazarras e jogos. Art 8 - No período das 19:00 horas até as 08:00 horas da manhã o nível de barulho deverá ser discreto. Cumpre aos moradores guardar silêncio de modo a não perturbar a tranquilidade dos demais condôminos. Aparelhos de som, instrumentos musicais e similares deverão ser utilizados discretamente. Art 52 - O usuário é responsável pelos seus convidados e, portanto, deverá orientar os mesmos que não se utilizem das áreas do edifício que não fazem parte do Salão e Churrasqueira, como, por exemplo, halls, escadas, estacionamento, etc. Deverá cuidar, também. Para que não haja aglomeração defronte da portaria. O nosso condominio é composto por 64 apartamentos. No meu entendimento a ação está em desacordo com RI, pois teria que haver 2/3 dos proprietários para que tal ação fosse deliberada. Estou correto ou não? Se eu estiver correto qual os procedimentos tenho que adotar para supender essa deliberação? Desde já agradeço. Cordialmente. Claudio

Imagem de perfil Claudio Condé de Almeida
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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