Segundo a Convenção de Condominio, naõ pode haver remoção das divisorias da sala com a varanda?

Art4o - As partes de uso comum e aquelas que digam respeito a harmonia do empreendimento, assim como as paredes divisórias não poderao ser alteradas sem o consentimento unanime dos condominos. Convenção registrada em 30/04/2008. Um vizinho fez a remoção das divisorias da sala com a varanda e o Condominio pagou o Laudo Estrutural, comprovando que não há risco estrututal, porém não houve Assembleia para essa pauta e muito menos o consentimento unanime dos condominos. Uma outra questão foi alterada a cor da fachada e esquadrias , aprovada em Assembleia com 2/3 de aprovação. Entendo que alteração de cor da fachada é exigido o consentimento unanime, o que não foi respeitado.

Imagem de perfil Jacqueline Ramos Luna
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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