Segundo a Convenção de Condominio, naõ pode haver remoção das divisorias da sala com a varanda?
Art4o - As partes de uso comum e aquelas que digam respeito a harmonia do empreendimento, assim como as paredes divisórias não poderao ser alteradas sem o consentimento unanime dos condominos. Convenção registrada em 30/04/2008.
Um vizinho fez a remoção das divisorias da sala com a varanda e o Condominio pagou o Laudo Estrutural, comprovando que não há risco estrututal, porém não houve Assembleia para essa pauta e muito menos o consentimento unanime dos condominos.
Uma outra questão foi alterada a cor da fachada e esquadrias , aprovada em Assembleia com 2/3 de aprovação.
Entendo que alteração de cor da fachada é exigido o consentimento unanime, o que não foi respeitado.