segundo a lei, qual é a real função para registro de um funcionário do condominio para manutenção?
Nnosso condominio gostaria de contratar um profissional efetivo para dar manutenção geral nos equipamentos e dependências do condominio, bem como, fazer reparos na alvenaria, hidráulica, elétrica, telefonia, marcenaria, etc. Gostaria de estar totalmente amparado pela lei, ou seja, qual é a verdadeira função especificada na carteira de trabalho, para não sofrer ações posteriores ? Qual é o sindicato que assite esta categoria ? Que incoveniências eu teria com esta contratação ? Agradeço antecipadamente.