Segurança de quem é a responsabilidade?
Existe um condômino traficando dentro do condomínio,ele usa a área comum para fazer sua venda e consequentemente seus "clientes" estão consumindo nessas áreas. A portaria não pode proibir a entrada dessas visitas,pois a princípio são amigos do condômino. O problema é que esses "clientes". Estão fazendo pequenos furtos dentro do condomínio.
Até onde é a responsabilidade do síndico sobre esses acontecimentos?