SEGURO

O Condomino tem em sua convenção escrito o seguinte para contratação de seguro Art 28 - Todo predio será segurado contra incendio ou qualquer outro risco que possa destrui-lo, em todo ou em parte, em companhia idonea, com a aprovação da assembleia , pelo respectivo valor venal, discriminando-se na apolice o valor de cada unidade autonoma. A apolice deverá ter obrigatoriamente clausula de reconstrução. Pois bem , em Setembro a Sindica fez a renovação da Apolice sem concorrencia, sem a apreciação da Assembleia, e solicitou que a apolice tivesse os mesmos valores da anterior. Fez um seguro basico, sendo que o predio tem parte de aterro um muro alto . Não solicitou a presença de especialista ou engenheiro para analise previa de riscos. Conclusão, em outubro deu um temporal , provavelmente infiltração e o muro todo caiu, não tinha cobertura Ampla de desababento A seguradora não vai pagar e os condominos tem que arcar com o prejuizo. Pedrgunto; A sindica cometeu falha grave? desobedeceu o Art. 1348 do codigo civil e outras legislações? O que nós condominos devemos fazer? destitui-la, ela arca com os prejuizos? Realmente foi negligencia. Obrigado

Imagem de perfil Amauri Attisano
Conselheiro(a)


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