Seguro
consta na convenção do sindicato dos funcionários uma indenização por morte e invalidez permanente, uma indenização de r$ 21.772,63 em caso de morte. Aconteceu conosco e não tinhamos seguro de vida coletivo em caso de morte..Mas o seguro que temos existe uma cobertura chamada RC Condominio(Responsabilidade Civil-condominio) e a seguradora se nega a nos ressarcir...está correto?