Olá a todos.
Gostaria de saber se algum profissional poderia me ajudar.
Segundo as legislações:
Decreto-Lei nº 73/66, Decreto nº 61.867/1967 e a Lei nº 10.406/2002, que trata da obrigação de seguro condomínio, tenho 3 situações:
1º Um condomínio necessário (casas geminadas) é obrigatório a contratação de seguro condomínio? Mesmo que não haja síndico ou taxa condominial?
2º A incorporadora que não vendeu todos os apartamentos em um prédio, deve fazer o seguro conteúdo de cada apartamento?
3º Em um condomínio horizontal, se uma incorporadora desmembrar um lote e fizer 2 casas para investimento, criando um novo condomínio necessário, é obrigatório o seguro condomínio? O seguro que já esteja vigente no condomínio cobre essas novas áreas comuns desse sub-condomínio?
Obrigado.