Seguro Condominial
Meu condomínio está realizando a renovação do Seguro Condominial e que possui a Cobertura Básica e as Coberturas adicionais. Ocorre que verifiquei que “desmoronamento” está inserido como cobertura complementar e não básica. A seguradora disponibiliza dois valores. 11.500 e 22.000. A primeira limita o premio de desmoronamento em 200.000 e a segunda inclui o desmoronamento no prêmio principal, sem limite. Logo pergunto? O seguro básico não está incluído implicitamente o desmoronamento parcial ou total, visto que se ocorrer, causo o dano semelhante à um incêndio total? “Do Seguro,do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória.” “Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”