Seguro pode se negar a pagar sinistro por causa do uso de sensores de presença nas escadas?

Meu condomínio está querendo colocar sensor de presença para as luzes da escada porque elas ficam ligadas 24/7. Um dos condôminos está alegando que há impedimento legal pelo código do pânico e, também, que o seguro pode nao querer pagar em caso de sinistro, caso o sensor de presença não atue. Eu aleguei que nesse caso as luzes de emergência entrariam. Além disso, muitas vezes a primeira providência é desligar as luzes. Perguntas: 1) há impedimento legal de acordo com a lei do pânico do Rio de Janeiro? e 2) já há precedentes de que o seguro se negou a pagar qualquer indenização por causa do uso de sensor de presença nas escadas ?

Imagem de perfil Milton Ferreira
Condômino(a)


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