Seguro Residencial Obrigatório
No condomínio foi feito o seguro residencial previsto no código civil, porém por não ter síndico o seguro foi feito por uma moradora e está em nome do condomínio, não foi apresentado orçamentos diferentes pela moradora pois a mesma já trabalha na empresa seguradora. Isso é permitido por lei? Há implicações futuras na situação de ser necessário utiliza-lo? Fui orientado a não pagar a parcela rateada do seguro pois a informação que me passaram é que toda documentação no mundo jurídico deve ser feita em nome de um síndico devidamente eleito através de uma ata devidamente registrada em cartório (como exemplo: abertura de conta em banco em nome do condomínio, celebração de contratos, etc) .Obrigado.