Sem camisa no prédio

Boa noite a todos. Sou síndica ha 2 meses e tenho uma dúvida. No RI do condomínio tem um artigo que diz: "Não é permitido nem mesmo aos condôminos, locatários, proprietários, visitantes e funcionários, transitar ou permanecer em áreas comuns ou livres do condomínio com trajes íntimos, roupão ou roupa decomposta, de maneira a causar constrangimento aos demais e ofender a moral pública." Diante disso, posso proibir a circulação de moradores etc, sem camisa na portaria, hall de entrada, escadas e etc? Agradeço a ajuda! abraços.

Imagem de perfil Fernanda Damásio Fernandes Silva
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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