Sem Convenção, pode haver Assembléia e Regime Interno ?
Amigos,
Moro num edifício de 2 andares com 25 aptos.
Não há Convenção.
Fazem Assembleias, constituíram Regime Interno, e elegeram uma Síndica, que inclusive recebe.
Como pode ter síndica, inclusive recebendo, se nem convenção tem.
Posso pagar as despesas comuns a todos ?
Pois há arbitrariedade por parte da síndica, inclusive quando se diz a respeito da sua unidade, a mesma não cumpre seus deveres.
Preciso sozinho entrar com ação, ou em juízo não fará diferença. Pois parece que as pessoas do condomínio se mantém caladas, e não participam da "Assembléia", que inclusive, chega por e-mail, como envio de documentos, e não vem escrito, Assembléia, Eleição para síndico.
No não cumprimento do Código Civil, pode haver regime interno, síndico, multas ?