Boa noite a todos!
Venho mais uma vez recorrer a vocês, do síndiconet, para sanar mais uma de minhas numerosas duvidas, nesta gestão condominial.
Pois bem; o fato é que, estamos ajuizando algumas ações de cobrança, a maioria delas já entramos em acordo, e as outras se encaminham para isto, não fosse por uma condômina inadimplente que "sismou" de implicar com meu pai (síndico), e disse que não vai pagar de jeito algum. Na audiência de hoje, ainda chegamos ao extremo de propor isenção total de encargos (juros, multa e correção) para que ela pague apenas o valor principal, parcelado em até 25x (divida de R$ 2.100,00), mas a inadimplente fez todo um teatro de chororo e não quis conversa, agora vem a dúvida...Tendo o condomínio, após meses de tentativa de negociação, e oferecido todas as saídas pacificas para promover o acordo, podemos agora "bater o pé" e aceitar o valor somente a vista, ou daqui pra frente qualquer juiz pode nos empurrar uma sentença que determine o pagamento parcelado? Obrigado!
LINK DO PROCESSO:
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=7&SEQAND=22&CDNUPROC=20120710084769