Ser multado e ser proibido de usar o salão de festa por um ano, sem comprovar a transgressão, pode?
Prezados, um condômino usou o Salão de festa dentro do horário permitido e seguiu as normas de volume e fechamento do salão no horário. Mas acontece que ele foi multado no valor de R$185,00 e ainda foi proibido de usar o salão de festa por um ano.
Não houve registro de reclamação no Livro de ocorrência e nem houve uma notificação verbal durante o ocorrido, pelo porteiro ou síndico, nem morador nenhum interfonou para reclamar da festa.
Qual a opinião dos mais experientes?
Agradeço!