Serviço de cameras de monitoramento

Sou locatário de um apartamento onde o condominio contratou e instalou cameras de monitoramento nas areas comuns.

O síndico informou sobre o serviço e o custo anual que foi diluído e acrescido à taxa condominial (aumento do valor).

A questão é que não foi disponibilizado acesso a nenhuma câmera, nem mesmo a que monitora a entrada do predio e garagem o que não nos permite ver os serviços de entrega. Não foi disponibilizado nem no modo “ao vivo”, ou seja, sem gravação ou histórico.

Considerando o acima exposto, gostaria de saber se como locatário sou obrigado a pagar por um serviço ao qual nao tenho nenhum benefício. Tenho direito ao serviço de monitoramento considerando a LGPD? Tenho direito a solicitar que este custo seja do proprietário e não meu (locatário)?

Sou do Rio de Janeiro onde não há legislação estadual acerca do tema.

Desde já agradeço.

Imagem de perfil GUILHERME RUKUIZA
Inquilino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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