Serviço de cameras de monitoramento
Sou locatário de um apartamento onde o condominio contratou e instalou cameras de monitoramento nas areas comuns. O síndico informou sobre o serviço e o custo anual que foi diluído e acrescido à taxa condominial (aumento do valor). A questão é que não foi disponibilizado acesso a nenhuma câmera, nem mesmo a que monitora a entrada do predio e garagem o que não nos permite ver os serviços de entrega. Não foi disponibilizado nem no modo “ao vivo”, ou seja, sem gravação ou histórico. Considerando o acima exposto, gostaria de saber se como locatário sou obrigado a pagar por um serviço ao qual nao tenho nenhum benefício. Tenho direito ao serviço de monitoramento considerando a LGPD? Tenho direito a solicitar que este custo seja do proprietário e não meu (locatário)? Sou do Rio de Janeiro onde não há legislação estadual acerca do tema. Desde já agradeço.