Serviços terceirizados para condominio

Meu condominio demitiu todos os funcionarios e contratou uma empresa terceirizada prestadora de mão de obra. A referida empresa admitiu estes mesmos funcionários para permanecerem no condominio. O art. 5º D da Lei 6.019/74 proibe esta prativa e exige uma quarentena de 18 meses. Esta lei ainda está em vigor???

Imagem de perfil MARIA DE FATIMA E SILVA
Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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