Serviços terceirizados para condominio
Meu condominio demitiu todos os funcionarios e contratou uma empresa terceirizada prestadora de mão de obra. A referida empresa admitiu estes mesmos funcionários para permanecerem no condominio. O art. 5º D da Lei 6.019/74 proibe esta prativa e exige uma quarentena de 18 meses. Esta lei ainda está em vigor???