Seu condomínio está em conformidade com as normas de segurança vigentes do novo Decreto 56.819/11?
Senhores síndicos (as),
Os empreendimentos administrados por Vsas. Senhorias já passaram por vistoria oficial do Corpo de Bombeiros? Essa vistoria deve ser feita a cada 03 anos (empreendimentos residenciais) e tem como finalidade constatar se o mesmo possui as condições necessária de segurança contra incêndio. Esse processo é chamado de A.V.C.B. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Durante a vistoria oficial, o Bombeiro percorre por todo o empreendimento verificando os extintores, rotas de fugas, hidrantes, bombas de incêndio, iluminação de emergência bem como solicita ao empreendimento os seguintes documentos:
ART das instalações elétrica
ART das instalações de gás
ART do CMAR - Controle de material de acabamento e revestimento
Atestado de Brigada de Incêndio, dentre outros que julgar necessário.
Embora ha diversas empresas especializadas nesses segmentos, o próprio síndico poderá solicitar ao CBSP uma vistoria mediante ao pagamento de uma taxa que é variável de acordo com a área construída + copia do AVCB anterior ou projeto + ART de manutenção do sistema de proteção contra incêndio. Com isso, o empreendimento já poderá passar pela vistoria e ter a resposta por escrito se está ou não em conformidade com as legislações vigentes.
Senhores (as) Síndicos (as),
A MV Engenharia Contra Incêndio é especializada nesse segmento e caso haja qualquer tipo de dúvida, estaremos a disposição através desse site ou através do fernando@mvengenhariacontraincendio.com.br
Abraços e tenham um excelente dia.