Sigo a convenção ou regimento?
Meu condomínio há muitos anos realiza eleições com chapas compostas por síndico, subsíndico e tesoureiro, fruto de uma assembléia realizada no mesmo período. A convenção não menciona a figura do tesoureiro, apenas do síndico e subsíndico. Mais recentemente, um novo regimento interno foi aprovado com a figura do tesoureiro mas, entendo que é uma invasão de competência além de ir contra a Convenção. Neste sentido, devo seguir qual normativo: convenção ou regimento?