Síndica por 90 dias, convocar nova assembleia para eleição e passar mandado para outro, é permitido?

Prezados, bom dia. Hoje tem assembleia de eleição de síndico, subsíndico e membros do conselho de um condomínio que tenho apartamento. Uma das candidatas está se propondo a ser síndica por 90 dias, e durante esses 90 dias buscar orçamento e proposta de síndicos profissionais e de administradora, convocar uma nova assembleia para apresentar as propostas, ocorrer nova eleição e ela passar o mandado para o síndico eleito. Isso é permitido? Tem algum embasamento legal? Ela elaborou uma carta, assinou e registrou em cartório e apresentará hoje na assembleia. Atualmente o condomínio tem síndico profissional, que não se candidatará a reeleição. Na convocação da assembleia diz que o síndico, subsíndico e conselho terão mandado de 2 anos.

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Condômino(a)


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