Síndica do condomínio foi destituída
A síndica do prédio onde eu moro foi destituída por um abaixo assinado que convocou uma reunião com 1/4 dos condôminos. Porém, eles fizeram um primeiro edital porém não apresentaram o abaixo assinado apenas no dia da reunião e um morador do prédio que é advogado impugnou a reunião, pois havia vícios processuais. Só que depois disso chamaram outra assembleia reaproveitando na íntegra o mesmo documento da primeira reunião que continha os 1/4 das assinaturas sem data e com a mesma ordem de assinaturas e mesmas rasuras. Ou seja, o documento era o mesmo. Além disso tudo, não apresentaram nenhuma prova para a retirada da síndica e ainda por cima além de ofensas falaram que a antiga síndica não apresentava proposta de novo valor do condomínio (o que é mentira) e falavam que a síndica queria aumentar o valor porque era gastona. Gostaria de saber se isso pode ser questionado na justiça e se usar o mesmo abaixo assinado sem nenhuma data nas assinaturas 2 vezes é uma atitude legal para tal fim.