Síndica elege seu marido após 2,5 sem convocar assembleias ou prestar contas
A síndica possui 5 de 7 apartamentos, não prestou contas, não pagou condomínio, atrasou o pagamento de contas e na reunião convocada por 1/4 dos condôminos, elegou seu marido síndico. Eles pagaram o débito condominial em atraso no dia da reunião para poder votar, mostrando sua má fé. Eles moram há 240 km do apartamento, e só prestaram contas depois de 2,5 anos.
Eles alegam que até 8 salários mínimos podem gastar sem consultar o condomínio, porém isso não está na convenção. É verdade isso?
Gostaria de impugnar essa eleição com base na má fé do síndico, que vai manter a falta de gestão existente da sua esposa e que só pagou o condomínio para poder votar. Nem email o síndico tem e mora em outra cidade. Teríamos que continuar a tentar falar através do email de sua mulher, agora ex-sindica.
Há 40 anos a dinâmica do condomínio é a mesma, agora tem quase 50 mil em caixa e nada é feito. Há problemas de goteiras do telhado, falta de portão elétrico, tubulação de gás. E os apartamentos do síndico estão vazios. Ele diz que vai vender há 10 anos.