Sindica pode deixar o zelador usar a vaga de visitante do condomínio?

A Síndica, autoriza o zelador a estacionar todos os dias na vaga de visitante do condomínio que fica no primeiro subsolo. Nosso R.I, tem uma cláusula que diz: “A garagem do condomínio destina-se exclusivamente a guarda dos veículos pertencentes aos condôminos residentes no edifício ou de seus moradores de acordo com o número de vagas de cada unidade autônoma. “

Em resposta a esse questionamento ela:

“Alegou que autoriza o zelador a estacionar nas vagas destinadas aos visitantes e no caso de precisar da vaga, ele retira o veículo dele e que isso não causa nenhum prejuízo ao condomínio. “

Não concordei com a resposta dela e mesmo após a reclamação o zelador continua estacionando, como se nada tivesse acontecido.

Entendo, que as garagens dos visitantes, são para uso dos visitantes dos condôminos e inclusive quando forem usadas deve ser feito o cadastro na portaria indicando visitante de qual unidade.

Não sei se estou certa, mas para emprestar, como ela faz, ela precisa que nenhum condômino, discorde de tal procedimento. Eu no caso não concordo, pós se um pode outros funcionários prestadores de serviço do condomínio também podem, e isso não é o certo.

Ela pode deixar ele estacionar? Sendo que as vagas de visitantes não são dela? Ela decide isso?

O complicado, é querer ser a sindica legal, e fazer oque bem entende, sem escutar uma reclamação e tomar a resolução do problema para não gerar conflito.

Eu me sinto, sem nenhuma voz no condomínio, mesmo sendo questões que estão na convenção e Regimento interno.

Desde ja agradeço

Márcia Pereira

Imagem de perfil Marcia Pereira
Condômino(a)


Respostas 3

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