Síndica pode ignorar a Convenção sobre eleição de nova gestão?
Boa tarde.
Foi anunciada uma AGO para eleição de Síndico, Conselheiros e Subsindicos no condomínio onde eu moro.
Na convenção diz que o Síndico e o Presidente do Conselho devem apresentar Atestado de idoneidade civil e financeira, porém a atual síndica colocou na convocação da AGO que todos os candidatos devem apresentar tais atestados mesmo isto não estando previsto na Convenção, quando questionei ela disse:
"Esta dizendo em algum lugar da convencao que é proibido eu pedir isso?"
"É probido por lei eu descartar uma pessoa por isso?"
Gostaria de saber se ela, por questões pessoais para impedir a candidatura de um morador tem poderes para isto.