Síndica pode medida específica para altura da copa das árvores plantas nas áreas das garagens dos co

Boa noite, a síndica do meu condomínio esta multando os condôminos que não podem suas árvores na altura do caimento telhado das casas que tem 2m 80cm. Existe pé de muriti, pau brasil e a síndica colocam como justificativa que existe uma ata de assembleia onde foi aceito pelos presentes, neste caso 7 pessoas presentes qha aprovaram tal medida, sendo assim a mesma está equiparada pela lei. Isso procede? Existe um quórum qualificado para esse tipo de votação? Ou somente os presentes já dão valor legal a tal medida? Porque na ata nem informa quais casas aprovaram ou não ( não especifica). Além disso como pode cortar uma copa de uma árvore que chega a alturas vem maiores que essa? Ou seja, vai ficar só o tronco da árvore? Isso está correto?

Imagem de perfil Maria Helena Pontes Farias
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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