Síndica pode não registrar o condomínio?

A obra está concluída, o Habite-se foi emitido, alguns moradores inclusive já com as chaves. A síndica possui a convenção de condomínio assinada por 2/3 dos moradores, com o regimento interno, ainda não registrado. Parte dos moradores solicita que a síndica não registre o condomínio até que a empresa efetue pequenos reparos na área comum. Isso é permitido à síndica? Não registrar o condomínio? E quais seriam as implicações para os moradores?

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