Síndica pode não registrar o condomínio?
A obra está concluída, o Habite-se foi emitido, alguns moradores inclusive já com as chaves. A síndica possui a convenção de condomínio assinada por 2/3 dos moradores, com o regimento interno, ainda não registrado.
Parte dos moradores solicita que a síndica não registre o condomínio até que a empresa efetue pequenos reparos na área comum.
Isso é permitido à síndica? Não registrar o condomínio? E quais seriam as implicações para os moradores?