Sindica proíbe animais (mesmo de pequeno porte) até nos apartamentos. Pode?

Boa tarde. Gostaria de uma ajuda: Moro num prédio, numa zona nobre de São Paulo, onde a síndica e o zelador terminantemente PROÍBEm ter, manter ou até mesmo passar um final de semana, com qualquer animal que seja. Inclusive de pequeno porte. Na convenção do condomínio (que é de 1994...isso mesmo...há mais de 20 anos), fala que não pode ter animais de grande e médio porte. Eu tenho um cachorro da raça Dachshund (Salsichinha), que vai toda semana para o pet-shop, é dócio, não faz barulho e quando eu fui informar a síndica que eu tenho um cachorro e pretendia levá-lo para morar comigo, pois eu morava com meus pais, imediatamente ela disse que no prédio não poderia ter nenhum animal e se eu levasse o meu, com certeza a vizinhança não iria gostar e que eu receberia multas. E depois desta conversa (educada) que tivemos, ela colocou várias placas no prédio, informando que é proibiddo ter, manter, passear com animais. O meu cachorro está com meus pais, mas é meu. Ele sente a minha falta e eu não acho isso justo. A proprietária do meu apartamento disse que eu posso levar, sem problemas, pois ela quando morou lá, tinha um cachorro. Como meu contrato é de 3 anos, não sei o que fazer. Quer dizer, até onde eu sei, a síndica não pode proibir. A minha pergunta é: Ela e o zelador (que se acham donos do prédio) podem fazer isso? Lembrando que eu tenho e-mails da administradora do meu condomínio, informando que a "síndica foi firme ao me falar que não pode ter animais". Não sei o que fazer ou quem procurar. Obrigado pela ajuda..

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Condômino(a)


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