Síndica repara seu veículo com aprovação no item "O que Ocorrer"de AGE, sem constar no Edital?

A síndica do meu prédio , sob o argumento que seu carro foi avariado dentro do Condomínio(não há provas que o dano ao seu veículo foi dentro do Condomínio), utilizou de recursos financeiros(dinheiro) do Condomínio para pagar despesas com reparos. Contudo, utilizou do artifício de aprovar no item "O que Ocorrer" mediante aprovação de condôminos amiguinhos, os mesmos que sempre vão às Assembleias. Vale-se informar que no Edital de Convocação não constava na ordem do dia o reparo do veículo da síndica. Esta Assembleia pode ser anulada? Qual o prazo para entrar na Justiça?

Imagem de perfil Gustavo Carvalho da Silva
Síndico(a)


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