SINDICO
Minha mãe é sindica do nosso condomínio, ela recebe uma salário minimo como ajuda de custo, o mandato dela acabará dia 30/11/2016, e a administradora disse que ela não terá o direito de receber este mês trabalhado que será no mês de dezembro/2016 e quem vai receber é a nova sindica, isto esta correto? Quem trabalhou não tem o direito de receber e quem ainda vai trabalhar receber?
Ela começou a exercer a função em 01/12/2014 e não recebeu, só foi receber no mês de janeiro/2015.