Síndico afastado x Síndico eleito
Olá! O síndico foi afastado por uma decisão judicial de 1º grau e recorreu dela. Enquanto o recurso estava pendente de julgamento, 1/4 dos condôminos se reuniu em assembleia, elegeu um novo síndico, registrou a ata e apresentou no banco onde o condomínio tem conta. Logo após isso, a instância superior concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do 1º grau até que o mérito do recurso seja julgado. No seu entendimento, quem deve ser considerado o síndico?