Bom dia. Temos uma ASSOCIAÇÃO que, como se sabe, é diferente de CONDOMÍNIO, e no caso nosso síndico está afastado por atestado de saúde, para nossa infelicidade a vice-sindica pediu exoneração. Temos tesoureiro e sub, temos também secretário e sub secretário. Não temos uma lei interna que indique quem sobe ou não ao cargo. Nossa advogada disse que como não temos uma lei interna que diga quem é que sucede ao cargo de síndico, que ela entao é dita pela lei eleitoral, se não lei da STF e posteriormente seu superior a constituição, que é a maxima. Por este motivo, nossa Tesoureira está indo para o cargo de Sindica, eu como sub tesoureiro ou tesoureiro adjunto estou indo para tesoureiro. Isso está correto? Ache os 7 erros rsrsrs, o negócio está difícil.