Quando o antigo síndico estava atuando (hoje ele não mora mais no condominio) ele, à revelia de todos os condominios, contratou um senhor de 80 anos pra ser vigilante noturno. A Administradora o orientou quanto aos riscos e ele assinou um termo que trazia para o condominio toda e qualquer responsabilidade referente a este senhor. Ninguém soube de nada, ele agiu sozinho, não fhouve assembleia, não houve votação, não há ata, nada, ele agiu conforme desejou e pronto. Esse senhor saiu da empresa e esse antigo síndico nunca deu baixa em sua CTPS. Agora, na gestão do novo síndico, este senhor processou o condomínio e deseja receber todos os direitos referente ao tempo em que NÃO TRABALHOU, mas teve a carteira sem dar baixa.
A meu ver, quem responderia esse processo seria o ex-síndico, já que o condominio não concordou com nada disso e ele agiu sozinho. Ao ver da justiça, o condomínio deve arcar com o prejuizo da "cagada" do ex-síndico. Que vos parece?