SÍNDICO ANTERIOR NÃO DEU BAIXA NA CTPS.

Quando o antigo síndico estava atuando (hoje ele não mora mais no condominio) ele, à revelia de todos os condominios, contratou um senhor de 80 anos pra ser vigilante noturno. A Administradora o orientou quanto aos riscos e ele assinou um termo que trazia para o condominio toda e qualquer responsabilidade referente a este senhor. Ninguém soube de nada, ele agiu sozinho, não fhouve assembleia, não houve votação, não há ata, nada, ele agiu conforme desejou e pronto. Esse senhor saiu da empresa e esse antigo síndico nunca deu baixa em sua CTPS. Agora, na gestão do novo síndico, este senhor processou o condomínio e deseja receber todos os direitos referente ao tempo em que NÃO TRABALHOU, mas teve a carteira sem dar baixa. A meu ver, quem responderia esse processo seria o ex-síndico, já que o condominio não concordou com nada disso e ele agiu sozinho. Ao ver da justiça, o condomínio deve arcar com o prejuizo da "cagada" do ex-síndico. Que vos parece?

Imagem de perfil Elaine Silva
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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