Síndico assina ATA?
O artigo 20° de nossa Convenção fala " As atas das Assembleias Gerais serão lavradas em livro próprio, aberto, encerrado e rubricado pelo Síndico, as quais serão assinadas pelo Presidente e Secretário, que terão direito, quando dissidentes, de fazer delas constar as suas declarações de voto.
Pergunta: O Síndico tem que assinar a ATA? O síndico que perdeu a eleição, está exigindo sua assinatura na ATA.