Síndico assina ATA?

O artigo 20° de nossa Convenção fala " As atas das Assembleias Gerais serão lavradas em livro próprio, aberto, encerrado e rubricado pelo Síndico, as quais serão assinadas pelo Presidente e Secretário, que terão direito, quando dissidentes, de fazer delas constar as suas declarações de voto. Pergunta: O Síndico tem que assinar a ATA? O síndico que perdeu a eleição, está exigindo sua assinatura na ATA.

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