Bom dia!
Na assembleia de votação para novo síndico (fui eleito), o hoje ex-síndico, não efetuou a prestação de contas devida com o conselho e condôminos, sendo necessária a aprovação das contas da gestão anterior. Até onde sei, esse procedimento deveria ter sido realizado antes da nova eleição para o cargo... Gostaria de saber como proceder para não ser indiciado por omissão/negligência pelo fato do registro do ex-síndico como funcionário do condomínio; não existe nenhuma Ata muito menos na convenção que trate disso. Ao expor estes problemas a assembleia composta por apenas 10 moradores (total de 40), 9 votaram contra a ação indenizatória e apenas 01 votou a favor do processo de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelo ex-síndico. Até o momento não recebi a via referente à sua rescisão indevida, nossa convenção/regimento interno encontram-se desatualizados. Para este tipo de decisão, qual o quorum devido, dos presentes, 2/3 dos proprietários? Existe algum documento (declaração/confissão de responsabilidade civil/criminal que responsabilize tanto o ex-síndico como os 09 que preferiram "deixar pra lá"; eximindo minha gestão de futuros processos (administrativos/civis/criminais) nas esferas Municipal/Estadual/Federal, visto que o mesmo efetuou os saques de FGTS e seguro desemprego.