Síndico atual pode se negar a ajuizar demanda judicial iniciada na gestão anterior ?

Ação judicial com as custas PAGAS foi supostamente esquecida de ser protocolada pelo jurídico da época ( ano passado) apesar das constantes solicitações da gestão a respeito , se tomando conhecimento da falha quando da mudança da gestão e do jurídico . O Síndico atual alega “ não foi na minha gestão , não darei continuidade pois não quero problemas com condômino “; mesmo tendo respaldo do CCF que emitiu parecer favorável a continuidade para o ajuizamento.

Imagem de perfil Silvana Henrique de Medeiros
Síndico(a)


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