Síndico atual pode se negar a ajuizar demanda judicial iniciada na gestão anterior ?
Ação judicial com as custas PAGAS foi supostamente esquecida de ser protocolada pelo jurídico da época ( ano passado) apesar das constantes solicitações da gestão a respeito , se tomando conhecimento da falha quando da mudança da gestão e do jurídico .
O Síndico atual alega “ não foi na minha gestão , não darei continuidade pois não quero problemas com condômino “; mesmo tendo respaldo do CCF que emitiu parecer favorável a continuidade para o ajuizamento.