Recebi uma multa de 50% do valor do condomínio sem provas nenhuma das ocorrências, solicitei ao Síndico tais provas e o mesmo pediu para eu procurar os meus direitos. Me multou por meu filho estar conversando com amigos e outros moradores na área da churrasqueira que é aberta. Alguns moradores estavam na área da churrasqueira tomando um chopp da festa promovida pelo condomínio um dia antes na churrasqueira onde o próprio síndico colocou tal barril para que fosse finalizado no dia seguinte diante da sobra e cobrança pelo mesmo. Alegou que não reservamos a churrasqueira e além de multar iria cobra a taxa de utilização de todos que ali estavam.
Emitiu a multa sem Advertência Verbal ou por escrita, alegando que a decisão fora tomada pelo Conselho, alegação está que também não procede conforme informações dos Conselheiro, a decisão foi unica do Síndico.
Atenciosamente