sindico autorizaou aretirada da identificação de morador e autorizaou colocar da nova moradora antes
vendi apto e ainda não havia recebido todo o valor do imovel, por isso não ahvia entregado o imovel, neses intervalo o novo comprador apresentou contrato de compra e venda para o sindico e portaria remota e aceitaram esse contrato bancario, qual dizia ter força de escritura, pois ficaria alienado o imovel, para justificar a retirada da identificação do atual morador e colocar a identificação da futura moradora, ocorre que neste intervalo de tempo, quase um mes ate recebimento dos valores combinados entrega das chaves, o morador ficou sem acesso ao predio, tendo que esperar chegar morador que o conhecesse para poder entrar junto, não podendo ir em areas comuns do condominio pra não ficar trancado, pois estava sem acesso por falta da identificação