Sindico que causar danos de ordem materiais ou financeiro ao condomínio ,estará obrigado a ressarci
Tais como desfazer se bens recreativos em plena utilização que fazem parte do acervo do condomínio só por capricho, fazer gastos desnecessários fora da previsão orçamentaria, sem consultar a assembleia, que impõe limites de gastos sem consulta previa.