Síndico com um mandato tampão, vencido! Pode permance no cargo?
Estamos com um síndico em nosso condomínio com seu mandato vencido desde de maio, mas o mandato não foi de 2 anos, ele poderia estar exercendo o cargo sem a nova assembleia de reeleição? Temos o conhecimento que um mandato não pode exceder o tempo máximo de 2 anos, mas ele permancer sem uma nova eleição, está correto?