Síndico é o corretor

Esse corretor é o síndico do meu prédio. Sendo que uma vez ele me avisou que a dona do apartamento em que eu morava fez o pedido antes do término do contrato. Até ae tudo bem, ele me conseguiu um apartamento melhor por um preço justo, então eu mudei, até porque não gosto de dar trabalho e sai por boa vontade, sem cobrar multa e nem nada. Afinal, o contrato ainda não havia vencido. Pois bem agora nesse novo apartamento ao qual esse corretor é morador e síndico, depois de 1 ano, o corretor (síndico) avisou que o dono do apartamento havia pedido o imóvel, pois sua mãe ia passar a residir lá, sendo que o contrato é de 30 dias. Então comecei a desconfiar porque ele praticamente me intimou a sair do apartamento me dando um prazo de 2 meses e ainda queria que eu fizesse o pedido na imobiliária falando que eu queria sair do apartamento. Liguei na imobiliária falando sobre o ocorrido, e a moça entrou em contato com o dono do imóvel, o mesmo falou que jamais fez o pedido do imóvel e que não tem pretensão de residir nele, pois o imóvel é uma fonte de renda pra ele, através do aluguel. Ou seja, o síndico mentiu, agiu de má-fé para comigo, pois sempre confiava nele. Pois bem, já fiz uma reclamação contra ele na imobiliária e minha dúvida é... SERÁ SE POSSO REGISTRAR UMA OCORRÊNCIA, nos livros de ocorrência do prédio onde ele é síndico? Como proceder?

Imagem de perfil Rettielly
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?