Sindico demarcou por sua vontade mais vagas de garagem.

Antes das entregas das chaves houve um sorteio das vagas do condomínio que estava em fase de entrega. Cada proprietário foi contemplado com duas vagas com o seu respectivo número (no caso um proprietário ficou com a 3 e 3A térreo). Ao lado destas vagas estava como sendo de passagem livre para a portaria do prédio. O proprietário no momento da entrega conseguiu a planta junto à construtora informando sobre a área livre ao lado destas duas vagas. Logo após as obras e entrega das chaves a construtora verifica que uma das vagas no subsolo fica em abaixo de uma rampa de entrada do térreo (sendo ela mesma a proprietária desta vaga). Não resolve acertar a rampa e sim mudar esta vaga de lugar. Alterando assim para a área comum ao lado das vagas do proprietário 3 e 3A. A vaga do subsolo é cedida para que o primeiro sindico instale ali um lavabo e retenção de materiais de construção. Logo em seguida esta vaga é desmanchada. Incluindo/subindo assim uma nova vaga 2a ao lado do proprietário das vagas 3 e 3A. O inquilino da construtora/proprietária não gostou da vaga. O Sindico cria uma outra vaga de nº 2 do outro lado da entrada do térreo para contemplar o inquilino do proprietário/construtora. O inquilino da construtora assim muda o seu carro para a vaga 2. Sendo assim criado/demarcado duas vagas (2a e 2). O sindico resolve então disponibilizar a vaga 2a para os porteiros e às vezes para visitantes. Não existe nada em ata e assembleia informando sobre estas mudanças. O proprietário das vagas (3 e 3a) tem a planta original da obra/construtora sem estas vagas demarcadas. No manual do Sindico tem uma planta que seria também da construtora do térreo informando sobre a vaga 2a da construtora/proprietária ao lado das 3 e 3a do proprietário. O Sindico demarca a vaga 2a com a denominação "Condomínio" na vaga ao lado da vaga do proprietário (3 e 3a). O carro deste proprietário leva um arranhão. Não existe na filmagem das câmeras este esbarrão por que é um ponto cego das câmeras. O proprietário solicita que seja retirado a demarcação da vaga 2a e que volte como área comum. Retirando assim a vaga do porteiro e/ou visitante. O sindico informa que quem manda é ele e informa que irá multar o proprietário das vagas 3 e 3a se estiver estacionado fora da sua demarcação. O proprietário então gostaria somente da confirmação de onde procurar a justiça (promotoria pública, prefeitura da cidade ou cartório de registro de imóveis) para resolução deste caso pois o sindico está irredutível confirmando sobre a vaga 2a sendo do condomínio e não existe nenhuma ata/assembleia confirmando esta vaga. Conforme li em alguns sites de pesquisa somente se em assembleia houver aceite de 100% dos proprietários ou 2/3 da assembleia e logo em seguida o registro da vaga para um proprietário do condomínio. Esta informação está correta? O condomínio pode demarcar uma vaga de área comum como sendo de condomínio e nesta vaga deixar que os porteiros ou outras pessoas não proprietários estacione nesta demarcação? Não existe o registro no cartório de registro de imóveis desta vaga "2a" como sendo de um proprietário do condomínio. O condomínio poderá ter vagas de estacionamento com a sua demarcação sem o registro no cartório de imóveis? Não teria que pagar IPTU como todos os outros proprietários residentes neste condomínio? Esta demarcação não seria ilegal? Aguardo uma ajuda/informação para resolução deste caso.

Imagem de perfil Giovanni Pimenta Baptista
Condômino(a)


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