Senhores
A Convenção é clara e diz;
O seguro obrigatorio para o condominio deve ser feito em empresa idonea, deve, obrigatoriamente ser aprovado em assembleia.
A SINDICA NÃO OBEDECEU
A Sindica, ao inves de tomar a frente, negociar com as empresas, fazer o levantamento fisico, não fez nada disso, quem renovou o seguro foi a Administradora que estava prestes a sair da administração do condominio e disse simplesmente para a Correetora , uma unica, faça igual ao anterior.
Ocorre que o predio deveria ter um seguro amplo que contemplace desmoronamento, tendo em vista, o solo sofreu aterro na sua construção e anos atras já havia caido parte do muro, atras do condominio tem um barranco, mais uma vez propicio a acidente, tudo isso a Sindica sabia, em Fevereiro de 2016 ela foi aletada que havia rachaduras com mais ou menos 5 cm no piso, perto do muro , onde estão as garagens, ela não fez nada, em Setembro um temporam provavelmente formando um bolsão o muro caiu. Lamentavelmente, por ter um seguro basico, sobrou para os condominos pagarem as despesas.
Uma falha gritante da sindica que desobedeceu o Codigo civil e Convenção
PERGUNTO
1) a SINDICA PODE SER DESTITUIDA
2 ) TEM ALGUM ARTIGO NO CODIGO CIVIL QUE PELA DESOBEDIENCIA ELA É RESPONSAVEL PELOS CUSTOS
3) PODE SER MOVIDO ALGUM PROCESSO PARA QUE A SINDICA FAÇA O RESSARCIMENTO
Pior senhores , descobrimos que 2 membros do Conselho Fiscal não são proprietarios são inquilinos e desde Março estão assinando as pastas, a Convenção é clara fala que o Conselho tem que ser condomino, o pior de tudo que ela chama de MEU CONSELHO. As pastas assinadas por estes conselheiros irregulares pode ser consideradas ou uma auditoria faz-se necessario.
É complicado senhores, sei que voces opinam para o Sindico mas neste caso o sindico pecou muito, recorro sempre com voces pelas opiniões excelentes e lucidas.
Agradeço mais uma vez.