Síndico destituído não prestou contas e foram constatadas várias irregularidades financeiras.

Boa tarde A convenção do meu condomínio diz que "Em caso de destituição o síndico prestará imediatamente contas de sua gestão". Porém na assembléia que o destituiu, o síndico anterior só apareceu na porta e disse que não participaria. Ele entrou com uma liminar na justiça para anular a eleição do novo síndico, porém o juiz negou. A questão é, já se passou mais de um mês que ele foi destituído e até agora não prestou conta. Não entregou sequer um recibo, ou comprovante de pagamento, ou livro caixa. Nem as chaves das áreas comuns do prédio ele entregou. Analisando a conta bancária, ficou evidente que ele movimentava a conta do condomínio para despesas pessoais, utilizando o cartão de débito. Foi constatado que em alguns meses ele não gerou o boleto de cobrança do condomínio do apartamento dele. E em vários outros meses ele gerava o boleto de cobrança do apartamento dele, porém fazia baixa manual, sem pagamento, no sistema do banco. Foi constatado que para algumas contas (despesas), o valor cobrado no rateio de despesas era diferentes do valor da fatura. Foi constatado que ele cobrava honorários contábeis no rateio, e o condomínio nunca havia contratado um contador. Hoje recebemos um aviso do banco que o condomínio está no serasa graças a um cheque sem fundo que ele soltou. Ele sempre cobrou fundo de reserva e nunca demonstrou onde foi gasto. A conta do condomínio quando ele foi destituído, estava com saldo negativo. O questionamento é. Se ele ainda não prestou conta, podemos entrar com uma ação? Como calcular o valor a ser restituído? se não temos nenhum recibo ou comprovante de pagamento (ele nao entregou nada), só temos o extrato da conta bancária onde só aparece saques e débitos de despesas pessoais dele.

Imagem de perfil Cristopher Camargo
Conselheiro(a)


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