Sindico deve ser advertido quando comete falta ( uso indevido da portaria virtual )
Temos portaria virtual a cerca de 5 anos, todos conhecem as regras/normas no uso da mesma. Entretanto o Sindico, intencionalmente, alegando pressa, adentrou o portão com sua moto, juntamente com a esposa que já havia aberto o mesmo. Infringindo as regras da portaria e pondo em risco a segurança do prédio, o que ainda poderia ter causado, no fechamento do portão, dano material ao próprio veículo e ao portão. Entendo que como sindico, não esta isento de ADVERTÊNCIA, e tendo pleno conhecimento das regras, agindo deliberadamente, seria o caso de MULTA.