Síndico é eleito ao contrário o que diz convenção , pode ser cancelada sua candidatura ?
A Convenção diz o seguinte , Art. 21 Será lícito fazer-se o condômino representar, nas assembléias, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio síndico ou subsíndicos ou membro do conselho consultivo. O Sindico se elegeu com várias procurações que conseguiu através de sua esposa que apresentou às procurações. Infelizmente essa convenção NÃO era de conhecimento de vários moradores . a pergunta é , podemos questionar ( cancelar) essa sua candidatura ? já que o mesmo se acha do dono e ditador do condominio.