Síndico eleito em 2019, pode se valer de uma Ata de 2012 p/ gastar novamente e reinstalar câmeras ?
Um síndico eleito em 2019, pode se valer de uma Ata de 2012 onde foi deliberado e providenciado a “ampliação do sistema de câmeras” no Condomínio p/, em 2019, autoritariamente, mudar tudo o que o antigo síndico tinha feito em 2012 ou seja, sem apresentar orçamentos comprou mais de 80 câmeras, mandou instalar nos 42 halls dos elevadores, apontadas p/ as portas dos aptos (assunto não discutido em 2012 nem consta em Ata), sendo que câmeras já tinham sido instaladas porém, apontadas p/ as paredes onde ficam os Hidrômetros, finalidade plausível de evitar vandalismo. O atual síndico (bastante autoritário e “gastador”), também contratou Empresa de Monitoramento 24 horas (fato que nunca foi deliberado pq o Condomínio tem porteiros 24h) e gastou R$ 50 MIL sem atual rateio ou aval dos Condôminos.