O item 4.1.4 da nossa convenção de condomínios diz:
"não poderá ser eleito para síndico, subsíndico, membro de eventuais órgãos administrativos ou de acessória, o condômino que tenha sido multado ou acionado judicialmente, para cobrança das quotas-partes de sua responsabilidade nos dois exercícios sociais anteriores ao da eleição".
Acontece que o Síndico em questão foi acionado pela justiça por inadimplência em 2021 (na época fez acordo). Em 2022 foi eleito síndico, solicitando no mesmo ano a extinção do processo.
Essa eleição foi legitima uma vez que violou a Convenção de Condomínios?
O correto não seria aguardar ao final dos dois exercícios para se candidatar?
Se o síndico estiver irregular como resolver o problema?
Muito obrigado